Declaração de Serviços Médicos – DMED
por Flavio Bueno
A Receita Federal instituiu a partir deste ano de 2010, a DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (DMED), que será obrigatória para todos os prestadores de serviços de saúde, embora esteja classificada como “serviços médicos”. Isto significa, inclusive, que outros profissionais além do Médico como: dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, etc., enfim, todos aqueles que prestam serviços de saúde, também foram abrangidos por esta nova exigibilidade.
A não-apresentação da DMED dentro dos prazos estabelecidos, ou a sua apresentação com incorreções, omissões, inexatidão ou com dados incompletos, sujeitará o infrator às elevadas multas: R$. 5.000,00 (cinco mil reais) para a entrega da DMED fora do prazo ou pela não-entrega; E, 5% (cinco por cento), nunca inferior a R$. 100,00 (cem reais), do valor financeiro de cada transação que tenha sido omitida ou informada com inexatidão ou então incompleta.
Todas as informações que a partir de agora terão que ser informadas na DMED, serão extraídas das NOTAS FISCAIS emitidas, quando os serviços são prestados pela Empresa, e pelos Recibos preenchidos e entregues para os Pacientes, no caso de o Profissional de Saúde ter prestado seu serviço através de Pessoa Física (autônomo).
ATENÇÃO E CUIDADOS:
1. Todos os campos existentes na Nota Fiscal e que se refira aos dados dos Pacientes DEVEM SER PREENCHIDOS CORRETAMENTE como: número do CPF (CIC), Nome Completo, Endereço Completo, etc.
2. Quando o responsável pelo pagamento não for o próprio paciente, a Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma:
a) Preencher a Nota Fiscal com DADOS COMPLETOS de quem efetivamente PAGOU O SERVIÇO.
b) Abaixo, na discriminação dos serviços, deverá constar o nome do Paciente. Por exemplo: Serviços Médicos Prestados para o Paciente... (fulano de tal);
3. Quando o responsável pelo pagamento for o próprio paciente, a Nota Fiscal deverá ser emitida, obviamente, em nome dele mesmo, porém, também COM DADOS COMPLETOS E CORRETOS.
4. Os Recibos Emitidos também deverão seguir os mesmos princípios contidos nos itens acima, ou seja, deverão constar no Recibo, o número do CPF (CIC), NOMES COMPLETOS, endereço, cidade, etc., discriminando também, para quem os serviços foram prestados, no caso de os pagamentos terem sido realizados por outra pessoa que não seja o Paciente. Os Recibos deverão ser emitidos em duas vias, destinando uma via para controles mensais.
Assim sendo, a atenção dispensada no momento do preenchimento de Notas Fiscais e Recibos deverá ser redobrada.
Aconselhamos a constante conferência dos dados no momento da emissão dos documentos, e jamais omitir ou deixar de preencher todos os campos dos documentos, afinal, haverá cruzamento de informações pela Receita Federal, que uma vez detectado o erro, as pesadas multas certamente surgirão.
Flavio Bueno é Diretor da Contabilmed Grad. em Ciências Contábeis e Pós-Grad. em Auditoria e Perícia Contábil fl
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